Responsabilidades por Papel
O que se espera de cada papel — participante, autor, avaliador, líder de área e organizador.
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Na Plataforma ViewCongresso, a mesma pessoa pode ocupar papéis diferentes — participar de um evento, submeter um trabalho em outro e avaliar trabalhos num terceiro. Cada papel dá acesso a informações distintas e, por isso, implica deveres distintos.
Cada seção abaixo tem duas metades: o que aquele papel pode fazer na Plataforma e o que é responsabilidade de quem o assume. As duas andam juntas — a permissão é a razão de existir do dever.
Este documento reúne, num lugar só, o que se espera de cada papel. Ele integra os Termos de Uso e é aceito junto com eles: ao criar a conta, ao se inscrever num evento, ao enviar um trabalho e ao aceitar um convite para assumir um papel — momento em que a Plataforma registra a data e a versão do documento aceito.
1. Deveres de todo usuário
- Manter os dados cadastrais verdadeiros e atualizados, e não se passar por outra pessoa ou instituição.
- Não compartilhar as credenciais de acesso. O que é feito na conta é atribuído ao seu titular.
- Não tentar acessar áreas, eventos ou dados que o seu papel não alcança, nem contornar os controles de acesso da Plataforma.
- Tratar com reserva os dados pessoais de terceiros a que o papel der acesso, usando-os apenas para a finalidade do evento.
2. Participante inscrito
O que você pode fazer
- Inscrever-se nos eventos abertos e pagar, quando houver cobrança.
- Submeter trabalhos, nos eventos que aceitarem submissões.
- Acessar e baixar os certificados a que tiver direito.
- Comunicar-se com a organização pela Plataforma.
- Cancelar a própria inscrição, observada a Política de Reembolso.
A lista de inscritos é administrada pelo organizador do evento, e não pela Plataforma: aprovar, recusar e cancelar inscrições é decisão dele. Todo cancelamento exige motivo registrado e gera aviso por e-mail ao participante.
O que é responsabilidade sua
- Informar dados corretos no formulário de inscrição — nome, instituição e o que mais o organizador exigir. Certificados são emitidos com esses dados.
- Não transferir a inscrição a outra pessoa sem o consentimento do organizador, nem permitir que terceiro use o acesso a atividades e transmissões.
- Não gravar nem redistribuir transmissões, materiais e apresentações do evento sem autorização de quem os produziu.
- Cancelamentos e estornos seguem a Política de Reembolso.
3. Autor e coautor de trabalho
O que você pode fazer
- Enviar trabalhos nas modalidades e áreas abertas, dentro do prazo de recebimento do evento.
- Editar o conteúdo do próprio trabalho enquanto o prazo de recebimento estiver aberto e o trabalho ainda não tiver entrado em avaliação.
- Adicionar ou remover coautores enquanto o recebimento estiver aberto, e corrigir a ordem de citação da autoria a qualquer tempo.
- Acompanhar o andamento e receber o resultado da avaliação.
Encerrado o prazo, a autoria declarada é a que valeu para a avaliação, e correções passam a depender do organizador — que só pode fazê-las mediante motivo escrito, registro de auditoria e aviso por e-mail a quem enviou o trabalho, com o antes e o depois.
O que é responsabilidade sua
- Responder pela autoria e pela originalidade do que envia. Plágio, autoplágio não declarado, dados fabricados ou falsificados e submissão simultânea do mesmo trabalho a outro evento são condutas vedadas, nos termos da Política de Conteúdo.
- Listar como coautores apenas quem de fato contribuiu, e ter ciência deles quanto à submissão. Informar e-mail correto de cada coautor — é por ele que a Plataforma vincula a autoria e emite certificados.
- Declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração do trabalho, quando o evento exigir essa declaração. IA não pode figurar como autora.
- Ter os consentimentos e as aprovações éticas exigidas pela natureza da pesquisa, e responder por eles perante quem de direito.
- O autor mantém os direitos sobre a obra e concede à Plataforma e ao organizador a autorização necessária para avaliá-la, publicá-la nos anais e divulgá-la nos termos do edital do evento.
4. Avaliador
O avaliador recebe, antes de qualquer publicação, o trabalho inédito de outra pessoa. É o papel com o maior dever de cuidado da Plataforma.
O que você pode fazer
- Ver os trabalhos que lhe foram atribuídos, dentro da janela de avaliação definida pelo organizador.
- Abrir e ler, na Plataforma, os arquivos que o organizador liberou para a avaliação.
- Emitir parecer e nota, e revisá-los enquanto a janela de avaliação estiver aberta.
- Recusar uma atribuição — por conflito de interesse, falta de afinidade com o tema ou impossibilidade de cumprir o prazo. Recusar a tempo é conduta correta, não falta: permite que o trabalho seja redistribuído.
O que é responsabilidade sua
- Sigilo. O trabalho recebido é confidencial. Não pode ser divulgado, encaminhado, impresso para terceiros, nem usado em proveito próprio ou de outrem, antes ou depois da publicação.
- Não submeter o trabalho a ferramentas de Inteligência Artificial. Enviar o arquivo ou o texto a um serviço de IA — para resumir, traduzir, revisar ou redigir o parecer — é compartilhar obra inédita de terceiro com um terceiro, e é vedado independentemente da qualidade do resultado. Essa vedação é declarada pelo avaliador a cada parecer enviado.
- Ler o trabalho e formar o próprio juízo. Um parecer produzido por ferramenta automatizada não é parecer do avaliador — ainda que o arquivo nunca tenha saído do seu computador, e ainda que o texto pareça bom. Avaliar sem ler é descumprir o encargo que foi aceito.
- As duas faltas acima são distintas, e uma pode ocorrer sem a outra. A primeira expõe a obra do autor a um terceiro. A segunda compromete a avaliação inteira: o autor recebe uma decisão que ninguém tomou, e o organizador publica ou recusa um trabalho com base nela.
- O parecer é de autoria do avaliador. Deve refletir sua análise, ser fundamentado no conteúdo do trabalho e escrito em linguagem respeitosa, dirigida à obra e nunca à pessoa do autor.
- Declarar conflito de interesse e recusar a avaliação quando houver — coautoria recente, orientação, vínculo institucional próximo, relação pessoal ou concorrência direta.
- Não tentar identificar o autor quando a avaliação for cega, nem usar metadados, formatação ou qualquer pista fora do conteúdo para isso.
- Cumprir o prazo aceito, ou recusar a atribuição a tempo de o organizador redistribuir o trabalho.
- Ao abrir o arquivo de um trabalho, a tela exibe o nome e o e-mail de quem está lendo, sobrepostos às páginas. É medida de proteção da obra do autor, descrita na Política de Privacidade.
5. Líder de área temática
O líder de área acumula os deveres do avaliador, e mais os que decorrem de distribuir trabalhos alheios entre pessoas.
O que você pode fazer
- Ver os trabalhos submetidos às áreas temáticas que gere.
- Convidar avaliadores para essas áreas.
- Atribuir e remover atribuições de avaliação nas suas áreas, dentro da janela de avaliação.
- Enviar mensagens ao autor a respeito dos trabalhos das suas áreas.
O líder não define o resultado final dos trabalhos nem dispara a notificação de resultado em massa — essas duas ações são do organizador.
O que é responsabilidade sua
- Distribuir as avaliações com isenção, observando os conflitos de interesse conhecidos e a carga de cada avaliador.
- Manter sigilo sobre a identidade dos avaliadores perante os autores, e sobre a identidade dos autores perante os avaliadores, quando a avaliação for cega.
- Usar o acesso aos trabalhos da sua área apenas para a gestão da avaliação — não é permissão de leitura para fins próprios.
6. Organizador e co-organizador
O organizador é quem detém o acesso mais amplo aos dados pessoais dos participantes e aos trabalhos submetidos. Perante a LGPD, ele atua como controlador dos dados tratados no seu evento.
O que você pode fazer
- Criar e gerir o evento: inscrições, modalidades, áreas temáticas, prazos, valores e programação.
- Montar a equipe, convidando líderes de área e avaliadores.
- Administrar a lista de inscritos — aprovar, recusar e cancelar inscrições. Todo cancelamento exige motivo registrado, gera aviso por e-mail ao participante e fica em trilha de auditoria.
- Atribuir avaliadores, aplicar os resultados depois de encerrada a avaliação e notificar os autores.
- Corrigir um trabalho já enviado — inclusive a autoria —, mediante motivo escrito, registro de auditoria e aviso por e-mail a quem enviou, com o antes e o depois campo a campo.
- Emitir os certificados do evento.
O co-organizador tem as mesmas permissões operacionais, com uma exceção: apenas o organizador principal — quem criou o evento — pode convidar outros co-organizadores. A restrição existe para que o dono do evento não perca o controle sobre quem tem acesso total a ele.
O que é responsabilidade sua
- Usar os dados só para o evento. A lista de inscritos não pode ser exportada para mala direta alheia ao evento, vendida, cedida ou reaproveitada em outro contexto.
- Publicar informações verdadeiras sobre datas, valores, programação, critérios de avaliação e condições de certificação — e comunicar alterações a quem já se inscreveu.
- Honrar o que foi oferecido: realizar o evento, emitir certificados e processar reembolsos devidos nos termos da Política de Reembolso.
- Escolher avaliadores e líderes com critério, e não usar a avaliação para favorecer ou prejudicar autores.
- Alterações em trabalho já enviado ficam registradas. Corrigir a obra de outra pessoa exige motivo escrito, gera registro de auditoria e o remetente é avisado por e-mail, com o antes e o depois.
- O co-organizador está sujeito aos mesmos deveres desta seção e responde nos mesmos termos pelos atos que praticar — ter recebido o papel de outra pessoa não reduz a sua responsabilidade sobre o que fizer com ele.
7. Descumprimento
O descumprimento dos deveres acima pode levar, conforme a gravidade e observado o contraditório quando cabível, a:
- advertência ao usuário;
- remoção do papel no evento — atribuições de avaliação em aberto são redistribuídas;
- recusa ou retirada do trabalho, com ciência ao autor e aos coautores;
- comunicação ao organizador do evento e, quando houver, à instituição de vínculo, limitada ao necessário;
- suspensão ou encerramento da conta na Plataforma;
- nos casos que envolvam violação de direitos de terceiros, as medidas cabíveis na esfera civil e penal.
Situações não previstas aqui são avaliadas caso a caso à luz dos Termos de Uso. Denúncias podem ser enviadas pelo canal de contato da Plataforma.
